O texto aprovado prevê 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e 40 horas um ano e dois meses depois, com dois dias de repouso e sem redução salarial. Simule o impacto na sua equipe e organize escalas, folha, contratos e saúde e segurança antes de a regra valer.
Situação consultada em 15/10/2026: aprovada em dois turnos e destinada à promulgação. Os prazos contam da publicação da emenda, ainda não ocorrida nessa consulta.
A aprovação parlamentar terminou. O início das obrigações, não. Separar o que vale hoje do que foi aprovado e aguarda publicação evita anunciar datas erradas aos empregados e montar escalas sobre premissas frágeis.
O Senado concluiu a votação da PEC 221/2019 em 14/10/2026, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Na consulta de 15/10/2026, a ficha oficial registrava aprovação, tramitação encerrada e envio à promulgação.
A próxima etapa é a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, com publicação da emenda. Emenda constitucional não passa por sanção presidencial. Os prazos da transição contam da publicação, não da votação.
O PL 1838/2026, do Executivo, propõe mudanças na CLT e em leis de categorias específicas. Segue em tramitação separada e, enquanto projeto, não cria obrigação.
Situações diferenciadas. A síntese oficial menciona regras próprias para contratos públicos com mão de obra, servidores públicos, empregados com diploma superior e remuneração de ao menos 2,5 tetos do RGPS, e transição de MEI, micro e pequenas empresas por disciplina complementar. Nenhuma delas dispensa a adaptação de forma geral: cada enquadramento deve ser conferido no texto promulgado.
| Situação | Consequência para a empresa |
|---|---|
| Regra nacional atual | Teto de 44 horas semanais e 8 diárias, ressalvadas jornadas menores aplicáveis. |
| Contrato ou CCT/ACT que já fixa 40 horas | Cumprir a duração e as condições existentes. A transição não serve para adiar jornada menor já exigida. |
| Redução voluntária para 40 horas | Formalizar a mudança e preservar direitos, com análise do caso. |
| PEC 221/2019 aprovada e à promulgação | Preparar a transição e monitorar o ato constitucional. |
| PL 1838/2026 e outras regulamentações | Acompanhar separadamente. Projeto não cria obrigação vigente. |
| Promulgação e publicação | Conferir texto final, alcance, datas, transição e regulamentação antes de fechar o calendário. |
Informe os dados da operação. O simulador compara a situação de hoje com as duas fases da transição aprovada e mostra o que muda na capacidade, no valor da hora e na escala, além de três formas de cobrir as horas: contratar, fazer horas extras ou ganhar produtividade.
Prefere uma página só com a ferramenta? Abrir o simulador em tela cheia.
Comparação mensal para manter o mesmo volume de horas de hoje. Na prática, a solução costuma combinar caminhos.
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Valores por mês usam 52 semanas divididas por 12. Valor da hora calculado só sobre o salário, sem adicionais e reflexos.
| Indicador | Hoje | 42 horas | 40 horas |
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* Para 42 horas, divisor pelo critério proporcional (jornada × 5). Confirme o divisor aplicável à categoria.
Folgas distribuídas em rodízio. A linha final mostra quantas pessoas estão em serviço em cada dia.
Deslize a tabela para o lado para ver os 30 dias →
Simulação gerencial com premissas simplificadas. Não substitui a análise da CCT/ACT, da categoria, do regime tributário e da escala nominal da empresa.
A redução das horas precisa funcionar na prática: atendimento, produção, intervalos, descanso e pagamento devem caber na nova organização. Uma política escrita que contradiga o ponto ou as ordens dos gestores não protege a empresa.
Os marcos de 42 e 40 horas contam da publicação da emenda. Anunciar uma data nacional antes disso gera expectativa e retrabalho.
Reduzir horas normais com salário mantido não cria dívida do empregado. Essas horas não entram no banco nem podem ser cobradas depois.
Para mensalista sujeito a 40 horas, a Súmula 431 do TST fixa divisor 200. Com salário mantido, o valor da hora sobe 10% e as extras acompanham.
A alternância usual de 12 por 36 produz média aproximada de 42 horas semanais e tem regime jurídico próprio. Mudar o nome da escala não resolve.
Depende de compensação válida, limites aplicáveis, CCT e avaliação de fadiga. Em operações com máquinas, direção, eletricidade ou altura, o risco aumenta.
Insalubridade e periculosidade dependem de critérios legais, técnicos e coletivos. Menos horas por semana não comprovam eliminação do risco.
A redução formal acompanhada de horas extras todas as semanas preserva a sobrecarga e eleva o custo. É sinal de que o dimensionamento precisa ser refeito.
Uma condição mais benéfica pode integrar o contrato. Voltar a 44 horas sem ajuste válido pode gerar disputa. Avalie antes de anunciar um piloto.
A adequação envolve direito do trabalho, folha, operação e saúde e segurança ao mesmo tempo. Por isso a Azevedo integra assessoria jurídica empresarial e segurança do trabalho no mesmo projeto.
Análise da legislação vigente, dos contratos e dos instrumentos coletivos aplicáveis a cada estabelecimento.
A redução semanal muda ritmo, duração diária, rendição e exposições. A equipe técnica avalia o cenário antes da implantação.
Roteiro gerencial contado da abertura do projeto. Não é prazo legal e não altera a transição da PEC; se uma obrigação entrar em vigor antes, o cumprimento vem primeiro.
Validar o enquadramento jurídico, medir a demanda por faixa horária, revisar ponto e saldos de banco, mapear riscos e custos.
Entrega: diagnóstico, cenários de escala e orçamento.
Negociar quando necessário, formalizar instrumentos, configurar sistemas, testar a folha e preparar os gestores.
Entrega: instrumentos, escalas testadas e plano de SST.
Implantar em ondas, acompanhar ponto e atendimento, auditar o primeiro fechamento e corrigir desvios.
Entrega: relatório de implantação e ações de melhoria.
A nova escala só entra em operação quando houver base jurídica, cobertura suficiente, folha validada, ponto funcionando e riscos relevantes tratados.
Edição revisada de 15 de outubro de 2026, já com a aprovação da PEC em dois turnos. São 34 páginas com orientações trabalhistas, operacionais, previdenciárias, tributárias e de saúde e segurança, além de modelos de política interna, aditivo contratual, comunicados e registros.
Os modelos do manual precisam de revisão jurídica, contábil e técnica de SST antes do uso e não substituem a análise individual.
Ainda não. A PEC foi aprovada em dois turnos em 14/10/2026 e, na consulta de 15/10/2026, aguardava promulgação. A aprovação, sozinha, não inicia o teto de 40 horas. Contratos e normas coletivas que já fixam jornada menor continuam valendo.
Da publicação da emenda constitucional: 42 horas dois meses depois e 40 horas um ano e dois meses depois, conforme a síntese oficial do texto aprovado. A votação de 14/10/2026 não é o marco. O calendário definitivo deve seguir o texto publicado.
Pode organizar uma jornada menor, observando contrato, salário, CCT/ACT e regras aplicáveis. A mudança deve ser formalizada e suas repercussões avaliadas. A decisão voluntária não permite dispensar direitos nem presumir que será fácil voltar atrás.
Carga horária e número de dias são conceitos distintos. O texto aprovado prevê dois dias de repouso, com regras a observar após os marcos de efeitos. O modelo de cinco dias de oito horas facilita a distribuição no regime geral, mas a operação e o instrumento coletivo precisam ser considerados.
Não há autorização automática. Exige compensação válida, limites aplicáveis, CCT e avaliação de saúde e segurança. Categorias com jornada especial podem não admitir esse desenho.
Não reduza unilateralmente. O texto aprovado prevê manutenção salarial, e qualquer análise de redução exige base jurídica e coletiva específica.
Para mensalista sujeito ao regime geral de 40 horas, o TST estabelece divisor 200 (Súmula 431). Categorias e regimes específicos podem ter tratamento próprio. Não confunda o divisor com a soma das horas do mês.
Não. Depende da escala, do contrato, da CCT e da compensação válida. Se o empregado completou a jornada e trabalha além dela, o excesso é apurado pelas regras aplicáveis.
A alternância usual de 12 horas de trabalho e 36 de descanso produz média aproximada de 42 horas semanais e exige regime jurídico próprio. A adequação depende do texto final e de arranjo validado.
Não automaticamente. Pausas e adicionais têm fundamentos próprios e a mudança precisa ser avaliada conforme a norma, a exposição e o instrumento coletivo.
Não foi identificado benefício automático decorrente da simples adoção de 40 horas. Custos e tributos dependem da base de cálculo, do regime tributário e de norma própria vigente.
Não. É um roteiro gerencial. O prazo obrigatório, quando houver, vem da norma vigente ou do instrumento aplicável, que prevalece sobre o cronograma.
Conte o setor, a cidade, o número de empregados e a jornada praticada hoje. Com essas informações, a equipe Azevedo avalia a demanda e apresenta uma proposta de atendimento compatível com o caso.
Palmital, SP, e Itaquera, São Paulo, SP