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PEC 221/2019 aprovada no Senado em 14/10/2026

A jornada de 40 horas foi aprovada. Hora de preparar a sua empresa.

O texto aprovado prevê 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e 40 horas um ano e dois meses depois, com dois dias de repouso e sem redução salarial. Simule o impacto na sua equipe e organize escalas, folha, contratos e saúde e segurança antes de a regra valer.

Situação consultada em 15/10/2026: aprovada em dois turnos e destinada à promulgação. Os prazos contam da publicação da emenda, ainda não ocorrida nessa consulta.

44 horas em 6 dias, uma folga semanal
Regra geral atual: até 8 horas diárias e 44 semanais.

O que já está decidido e o que ainda depende da promulgação

A aprovação parlamentar terminou. O início das obrigações, não. Separar o que vale hoje do que foi aprovado e aguarda publicação evita anunciar datas erradas aos empregados e montar escalas sobre premissas frágeis.

O Senado concluiu a votação da PEC 221/2019 em 14/10/2026, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Na consulta de 15/10/2026, a ficha oficial registrava aprovação, tramitação encerrada e envio à promulgação.

A próxima etapa é a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, com publicação da emenda. Emenda constitucional não passa por sanção presidencial. Os prazos da transição contam da publicação, não da votação.

O PL 1838/2026, do Executivo, propõe mudanças na CLT e em leis de categorias específicas. Segue em tramitação separada e, enquanto projeto, não cria obrigação.

Situações diferenciadas. A síntese oficial menciona regras próprias para contratos públicos com mão de obra, servidores públicos, empregados com diploma superior e remuneração de ao menos 2,5 tetos do RGPS, e transição de MEI, micro e pequenas empresas por disciplina complementar. Nenhuma delas dispensa a adaptação de forma geral: cada enquadramento deve ser conferido no texto promulgado.

  1. 14/10/2026
    Aprovação no Senado, em dois turnos. Destino: promulgação.
  2. Publicação da emenda
    Data a confirmar. É o marco zero da contagem dos prazos de transição.
  3. Dois meses depois
    Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso. Ajustar escalas, cobertura, contratos e folha.
  4. Um ano e dois meses depois
    Jornada máxima de 40 horas semanais. Concluir a reorganização e conferir a remuneração.

Como cada situação afeta a empresa hoje

SituaçãoConsequência para a empresa
Regra nacional atualTeto de 44 horas semanais e 8 diárias, ressalvadas jornadas menores aplicáveis.
Contrato ou CCT/ACT que já fixa 40 horasCumprir a duração e as condições existentes. A transição não serve para adiar jornada menor já exigida.
Redução voluntária para 40 horasFormalizar a mudança e preservar direitos, com análise do caso.
PEC 221/2019 aprovada e à promulgaçãoPreparar a transição e monitorar o ato constitucional.
PL 1838/2026 e outras regulamentaçõesAcompanhar separadamente. Projeto não cria obrigação vigente.
Promulgação e publicaçãoConferir texto final, alcance, datas, transição e regulamentação antes de fechar o calendário.

Simule o impacto na sua equipe

Informe os dados da operação. O simulador compara a situação de hoje com as duas fases da transição aprovada e mostra o que muda na capacidade, no valor da hora e na escala, além de três formas de cobrir as horas: contratar, fazer horas extras ou ganhar produtividade.

Prefere uma página só com a ferramenta? Abrir o simulador em tela cheia.

Equipe e folha
pessoas
Informe pelo menos 1 empregado.
R$
Informe o salário médio.
%
Use a estimativa da sua contabilidade. Com 0, o custo considera só o salário.
R$/mês
Jornada praticada hoje
h
Entre 1 e 44 horas.
Escalas 12x36 têm regime próprio e não entram neste cálculo.
Horas extras e produtividade
h/mês
Soma de todas as pessoas, em um mês típico.
%
%
Adicional mínimo legal de 50%, salvo percentual maior na CCT. Em produtividade, informe o ganho esperado só se houver plano concreto.
R$
O resultado também se atualiza enquanto você digita.
↑ Alterar os dados da simulação

Resultado da simulação

Capacidade da equipe
–
–
Valor da hora normal
–
–
Equipe equivalente
–
–
Horas por dia trabalhado
–
–

Três formas de cobrir as horas que deixam de existir

Comparação mensal para manter o mesmo volume de horas de hoje. Na prática, a solução costuma combinar caminhos.

Contratar
–por mês

–

Horas extras
–por mês

–

Produtividade
–de ganho por hora

–

Hoje e nas duas fases da transição

Valores por mês usam 52 semanas divididas por 12. Valor da hora calculado só sobre o salário, sem adicionais e reflexos.

IndicadorHoje42 horas40 horas

* Para 42 horas, divisor pelo critério proporcional (jornada × 5). Confirme o divisor aplicável à categoria.

Escala ilustrativa de 30 dias

Folgas distribuídas em rodízio. A linha final mostra quantas pessoas estão em serviço em cada dia.

Deslize a tabela para o lado para ver os 30 dias →

TrabalhoFolga

Pontos de atenção para o seu caso

    Enviar esta simulação pelo WhatsApp

    Simulação gerencial com premissas simplificadas. Não substitui a análise da CCT/ACT, da categoria, do regime tributário e da escala nominal da empresa.

    Decisões que costumam virar passivo trabalhista

    A redução das horas precisa funcionar na prática: atendimento, produção, intervalos, descanso e pagamento devem caber na nova organização. Uma política escrita que contradiga o ponto ou as ordens dos gestores não protege a empresa.

    Contar o prazo a partir da votação

    Os marcos de 42 e 40 horas contam da publicação da emenda. Anunciar uma data nacional antes disso gera expectativa e retrabalho.

    Lançar as horas retiradas como saldo negativo

    Reduzir horas normais com salário mantido não cria dívida do empregado. Essas horas não entram no banco nem podem ser cobradas depois.

    Manter o divisor 220

    Para mensalista sujeito a 40 horas, a Súmula 431 do TST fixa divisor 200. Com salário mantido, o valor da hora sobe 10% e as extras acompanham.

    Chamar 12x36 de jornada de 40 horas

    A alternância usual de 12 por 36 produz média aproximada de 42 horas semanais e tem regime jurídico próprio. Mudar o nome da escala não resolve.

    Concentrar tudo em quatro dias de dez horas

    Depende de compensação válida, limites aplicáveis, CCT e avaliação de fadiga. Em operações com máquinas, direção, eletricidade ou altura, o risco aumenta.

    Reduzir adicionais na proporção das horas

    Insalubridade e periculosidade dependem de critérios legais, técnicos e coletivos. Menos horas por semana não comprovam eliminação do risco.

    Cobrir a diferença com extras permanentes

    A redução formal acompanhada de horas extras todas as semanas preserva a sobrecarga e eleva o custo. É sinal de que o dimensionamento precisa ser refeito.

    Tratar a adoção antecipada como reversível

    Uma condição mais benéfica pode integrar o contrato. Voltar a 44 horas sem ajuste válido pode gerar disputa. Avalie antes de anunciar um piloto.

    Como a Azevedo prepara a sua empresa

    A adequação envolve direito do trabalho, folha, operação e saúde e segurança ao mesmo tempo. Por isso a Azevedo integra assessoria jurídica empresarial e segurança do trabalho no mesmo projeto.

    Jurídico trabalhista preventivo

    Análise da legislação vigente, dos contratos e dos instrumentos coletivos aplicáveis a cada estabelecimento.

    • Enquadramento por estabelecimento, categoria e CCT/ACT
    • Apoio na negociação sindical quando for necessária
    • Aditivos contratuais, política de jornada e acordos de compensação
    • Revisão de ponto, banco de horas, divisor e reflexos
    • Prevenção de passivo e apoio em fiscalizações

    Saúde e segurança do trabalho

    A redução semanal muda ritmo, duração diária, rendição e exposições. A equipe técnica avalia o cenário antes da implantação.

    • PGR com fatores de riscos psicossociais (NR-01, em vigor desde 26/05/2026, segundo o MTE)
    • PCMSO e gestão de fadiga (NR-07)
    • Ergonomia, ritmo, pausas e organização do trabalho (NR-17)
    • Revisão de equipes de emergência, supervisão e tarefas críticas
    • Treinamento de gestores para escala, ponto e encaminhamento de riscos

    Um roteiro de implantação em 90 dias

    Roteiro gerencial contado da abertura do projeto. Não é prazo legal e não altera a transição da PEC; se uma obrigação entrar em vigor antes, o cumprimento vem primeiro.

    1. 30dias

      Diagnóstico

      Validar o enquadramento jurídico, medir a demanda por faixa horária, revisar ponto e saldos de banco, mapear riscos e custos.

      Entrega: diagnóstico, cenários de escala e orçamento.

    2. 60dias

      Formalização

      Negociar quando necessário, formalizar instrumentos, configurar sistemas, testar a folha e preparar os gestores.

      Entrega: instrumentos, escalas testadas e plano de SST.

    3. 90dias

      Implantação

      Implantar em ondas, acompanhar ponto e atendimento, auditar o primeiro fechamento e corrigir desvios.

      Entrega: relatório de implantação e ações de melhoria.

    O que um projeto de adequação deve entregar

    A nova escala só entra em operação quando houver base jurídica, cobertura suficiente, folha validada, ponto funcionando e riscos relevantes tratados.

    • Parecer de enquadramento por estabelecimento e categoria, com as fontes normativas
    • Inventário das jornadas contratadas e efetivamente praticadas
    • Simulação de escalas, custos e cobertura, com premissas explícitas
    • Instrumentos de formalização, política interna e plano de comunicação
    • Revisão dos riscos ocupacionais, treinamento e registros de implantação
    • Painel de acompanhamento com indicadores de jornada, qualidade e saúde
    Capa do Manual empresarial para adoção da jornada semanal de 40 horas

    Manual empresarial para adoção da jornada semanal de 40 horas

    Edição revisada de 15 de outubro de 2026, já com a aprovação da PEC em dois turnos. São 34 páginas com orientações trabalhistas, operacionais, previdenciárias, tributárias e de saúde e segurança, além de modelos de política interna, aditivo contratual, comunicados e registros.

    1. Como usar o manual
    2. Contexto legal e situação em outubro de 2026
    3. Transição aprovada e preparação da empresa
    4. Diagnóstico de impacto
    5. Modelos de escala e distribuição da jornada
    6. Banco de horas e compensação
    7. Horas extras e trabalho noturno
    8. Intervalos, descanso, domingos e feriados
    9. Controle de ponto e proteção dos registros
    10. Contratos, aditivos e enquadramentos especiais
    11. CCT, ACT e negociação sindical
    12. Folha de pagamento e reflexos remuneratórios
    13. Previdência, tributos, encargos e obrigações
    14. Dimensionamento de equipes e cobertura
    15. Produtividade e redesenho dos processos
    16. Saúde e segurança e integração das normas
    17. NR-01, PGR e riscos psicossociais
    18. NR-07, PCMSO, saúde e fadiga
    19. NR-17, ergonomia e organização do trabalho
    20. Treinamento de gestores e prevenção de passivo
    21. Checklist de adequação
    22. Cronograma de implantação em 30, 60 e 90 dias
    23. Matriz de riscos do projeto
    24. Perguntas frequentes
    25. Modelo de política interna de jornada
    26. Modelo de aditivo contratual
    27. Modelos de comunicado e procedimento de banco
    28. Modelos de registros operacionais
    29. Referências oficiais e controle da edição
    30. Como a Azevedo pode ajudar sua empresa

    Os modelos do manual precisam de revisão jurídica, contábil e técnica de SST antes do uso e não substituem a análise individual.

    Perguntas frequentes

    As 40 horas já são obrigação para todas as empresas?

    Ainda não. A PEC foi aprovada em dois turnos em 14/10/2026 e, na consulta de 15/10/2026, aguardava promulgação. A aprovação, sozinha, não inicia o teto de 40 horas. Contratos e normas coletivas que já fixam jornada menor continuam valendo.

    A partir de quando contam os prazos de 42 e 40 horas?

    Da publicação da emenda constitucional: 42 horas dois meses depois e 40 horas um ano e dois meses depois, conforme a síntese oficial do texto aprovado. A votação de 14/10/2026 não é o marco. O calendário definitivo deve seguir o texto publicado.

    A empresa pode adotar 40 horas antes da mudança nacional?

    Pode organizar uma jornada menor, observando contrato, salário, CCT/ACT e regras aplicáveis. A mudança deve ser formalizada e suas repercussões avaliadas. A decisão voluntária não permite dispensar direitos nem presumir que será fácil voltar atrás.

    Quarenta horas significa trabalhar cinco dias?

    Carga horária e número de dias são conceitos distintos. O texto aprovado prevê dois dias de repouso, com regras a observar após os marcos de efeitos. O modelo de cinco dias de oito horas facilita a distribuição no regime geral, mas a operação e o instrumento coletivo precisam ser considerados.

    Dá para fazer quatro dias de dez horas?

    Não há autorização automática. Exige compensação válida, limites aplicáveis, CCT e avaliação de saúde e segurança. Categorias com jornada especial podem não admitir esse desenho.

    O salário pode cair na mesma proporção das horas?

    Não reduza unilateralmente. O texto aprovado prevê manutenção salarial, e qualquer análise de redução exige base jurídica e coletiva específica.

    Posso manter o divisor 220 depois de reduzir para 40 horas?

    Para mensalista sujeito ao regime geral de 40 horas, o TST estabelece divisor 200 (Súmula 431). Categorias e regimes específicos podem ter tratamento próprio. Não confunda o divisor com a soma das horas do mês.

    O sábado passa a ser sempre hora extra?

    Não. Depende da escala, do contrato, da CCT e da compensação válida. Se o empregado completou a jornada e trabalha além dela, o excesso é apurado pelas regras aplicáveis.

    A escala 12x36 já atende à jornada de 40 horas?

    A alternância usual de 12 horas de trabalho e 36 de descanso produz média aproximada de 42 horas semanais e exige regime jurídico próprio. A adequação depende do texto final e de arranjo validado.

    Com menos horas, posso eliminar pausas ou adicionais?

    Não automaticamente. Pausas e adicionais têm fundamentos próprios e a mudança precisa ser avaliada conforme a norma, a exposição e o instrumento coletivo.

    Existe benefício fiscal para quem adotar 40 horas?

    Não foi identificado benefício automático decorrente da simples adoção de 40 horas. Custos e tributos dependem da base de cálculo, do regime tributário e de norma própria vigente.

    O plano de 90 dias é um prazo legal?

    Não. É um roteiro gerencial. O prazo obrigatório, quando houver, vem da norma vigente ou do instrumento aplicável, que prevalece sobre o cronograma.

    Comece com uma conversa sobre a sua operação

    Conte o setor, a cidade, o número de empregados e a jornada praticada hoje. Com essas informações, a equipe Azevedo avalia a demanda e apresenta uma proposta de atendimento compatível com o caso.

    WhatsApp

    (11) 99821-7375 São Paulo

    (18) 99727-2424

    Atendimento

    Palmital, SP, e Itaquera, São Paulo, SP

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